A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar determinando que a União cancele as ordens de bloqueio nas contas do Pará, efetuadas em razão das supostas pendências no processo da dívida do Estado. As informações são da Agência do Rádio Mais.

Na decisão cautelar tomada na Ação Cível Originária (ACO) 3114, a relatora também determinou que a União devolva os recursos que eventualmente já tenham sido transferidos e se abstenha de ordenar novos bloqueios nas contas do Pará.

Segundo a Ação Cível, o Estado está em processo de renegociação de sua dívida com a União e que, inclusive, já atendeu a todas as condições estabelecidas pela Lei Complementar 156/2016, entre elas a desistência do Mandado de Segurança (MS) 34132, impetrado no STF.

Após o ajuizamento da ação, o Estado informou que o Tesouro Nacional requereu o bloqueio em suas contas referente ao débito no valor de R$ 81 milhões.

 

 

O STF, no entanto, suspendeu a medida para evitar o colapso nas finanças, especialmente em razão da proximidade do pagamento da folha de pessoal de toda administração pública estadual.

Segundo a decisão da ministra, as informações e os documentos apresentados pelo Estado evidenciam o perigo na demora e plausibilidade jurídica do pedido, requisitos que justificam a concessão da tutela provisória.

A decisão da relatora, no entanto, ainda será submetida a referendo do Plenário.

 

 

 

(Com informações da Agência do Rádio Mais)

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