Em meio a uma pandemia da Covid-19, que afeta o mundo, mata pessoas, e oficialmente, acometeu 333 parauapebenses e matou 39 no nosso município, a Secretaria Municipal de Educação  de Parauapebas (Semed) decidiu convocar no dia 8 deste mês, por meio da portaria de nº 360, servidores da pasta para realizarem a entrega dos cartões do Programa Merenda em Casa no valor de R$ 50,00 para cada aluno da rede municipal de ensino. Os cartões passaram a ser entregues nesta terça-feira (13), mas uma ação popular com pedido de liminar acatada pela justiça mudou o cronograma e uma nova logística deve ser montada.

Raimundo Pereira Moura Martins foi o autor da ação, que apresentou a justiça argumentos contra a portaria da Semed. Em um dos trechos da ação, apresenta-se o seguinte: É preciso salientar que os procedimentos de contratação, bem como o contrato celebrado não estão disponíveis nos canais de transparência, seja no sitio eletrônico da Prefeitura Municipal, seja no Mural de Licitações do Tribunal de Contas Municipal. O contrato entre Semed e Webcard Adminstração LTDA é de R$ 4.792.878,00 (quatro milhões, setecentos e noventa e dois mil, oitocentos e setenta e oito reais), conforme publicação no Diário Oficial do dia 08 de Maio de
2020.

Em outro trecho, vale observar que o autor da ação, assessorado juridicamente pelo advogado Rubens Motta de Azevedo Moraes Junior, foca ao magistrado, que: O uso dos servidores municipais, afora a ilegalidade do chamamento, não apenas os exporá aos riscos de contrair a doença, COVID-19, como, também, beneficiará a empresa contratada que não precisará arcar com os custos de contratação de pessoal e nem de logística.

DECISÃO

Na decisão, o juiz Lauro Fontes Júnior, anulou a portaria e relata que a convocação dos servidores da educação para realizar um serviço contratado “ofende frontalmente os princípios regentes da administração pública contidos no art. 37, caput da CF/88 dentre os quais determina ao administrador a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”, bem como traz prejuízo ao erário público, porquanto o Município pagará por um serviço que não será realizado pelo contratado. Liminarmente requer “seja concedida a tutela de urgência, para suspender a portaria nº 360 editada pela SEMED, obrigando a empresa contratada a cumprir o objeto da licitação e resguardando o direito à saúde dos servidores municipais.” No mérito manifesta-se pela procedência do pedido para anular a portaria e caso constatada a lesão ao erário, seja declarado nulo o contrato celebrado e ressarcido os danos correspondentes.

O magistrado ainda decide:

  1. 1. A imediata suspensão da Portaria nº 360, editada pela SEMED;
  2. Intime-se o Município para no prazo de 72 horas, apresente aos autos todos os documentos relativos à contratação da empresa;
  3. Intime-se a empresa WEBCARD ADMINISTRAÇÃO LTDA para que no prazo de 72hrs apresente planilha de custos e lucros, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
  4. Cite-se os requeridos para contestarem no prazo de 20 dias;
  5. Intime-se o Ministério Público para intervir no feito até o final, inclusive para tomar ciência dos fatos e manifestar interesse na fiscalização; e,
  6. Excluo da lide a Secretaria da Educação, já que, como órgão, não detém personalidade jurídica, devendo ser representada pelo ente federativo.

Na manhã desta terça-feira (13), ainda sem saber ou receber a notificação da justiça, o secretário de educação de Parauapebas, Luiz Vieira, aparecia todo satisfeito na entrega dos cartões, exibindo uma espécie de protetor ou “gambiarra” que, supostamente, protegeria funcionários da Semed contra a Covid-19. Vale relembrar, que, Vieira acabou de se recuperar da doença.

Secretário Luiz Vieira apresenta o equipamento improvisado

A reportagem do Portal Papo Carajás entrou em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura Municipal de Parauapebas e Semed para que o assunto fosse pronunciado, no entanto, até o fechamento desta matéria, não recebemos resposta.

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