Preso no último sábado (24) por uma guarnição da Polícia Militar, acusado de perturbação do sossego alheio, porte ilegal de arma, resistência, desobediência e desacato à autoridade, o guarda municipal Robson Leite Gomes, de Parauapebas, foi liberado no final da manhã desta segunda-feira (26) pela juíza Rafaela de Jesus Mendes Morais, da 2ª Vara Criminal.

Decisão de audiência
Na decisão da magistrada, ela relaxa a prisão em flagrante do guarda municipal; alega que a autoridade policial não fez distinção entre armas de fogo de uso institucional ou particular; que a polícia deveria ter lavrado termo circunstanciado sobre a acusação de crimes de desobediência e desacato e remetido o processo a juizado especial; defere pedido da defesa de expedição de ofício à Corregedoria da Polícia Civil e da Polícia Militar para apuração de abuso de autoridade; requisita as filmagens das câmeras de segurança do posto de combustível; e determina a devolução da arma apreendida ao custodiado.

Entenda o caso
De acordo com a Polícia Militar, ela recebeu denúncia dando conta que no posto de combustível Radar Shell, localizado na Avenida Liberdade, entre os bairros União e Rio Verde, havia vários veículos com som automotivo perturbando o sossego alheio e um indivíduo portando arma de fogo e manuseando-a no meio das pessoas que lá se encontravam com o objetivo, supostamente, de amedrontar as pessoas que se encontravam no local.

De posse das informações, uma guarnição da PM se deslocou ao local, constatou a denúncia e deu ordem para que os proprietários dos veículos desligassem os respectivos sons e se posicionassem para que fosse feita busca pessoal em todos os presentes.

Ato contínuo, segundo ainda a polícia, o GM Robson Leite relutou em obedecer à ordem para colocar as mãos na cabeça, afirmando textualmente que era “guarda municipal, porra! Não vou colocar a mão na cabeça, não”.

Segundo os policiais, diante da desobediência e desacato, foi dada voz de prisão ao mesmo, que, ainda segundo a polícia, se encontrava visivelmente embriagado, mas o acusado resistiu à prisão, sendo necessário o uso proporcional da força com a finalidade de imobilizá-lo e contê-lo.

Ao fazer a revista pessoal, os PMs encontraram em poder do guarda municipal uma arma de fogo tipo pistola calibre 9 mm modelo TS9 marca Taurus de numeração ABK982077 contendo 15 munições intactas.

Diante dos fatos, o indigitado foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, onde prestou depoimento e foi colocado à disposição da Justiça. Robson Leite não apresentou porte da arma de fogo.


Outra arma

Na mesma diligência, os policiais militares encontraram atrás do banco do passageiro de um veículo (VW/Saveiro, cor vermelha, placa OTJ-8G58), pertencente ao indivíduo Samuel Antonio de Carvalho, uma pistola marca Taurus, modelo Hammer TS9, calibre 9 mm, não carregada, além de dois carregadores da referida arma municiados com 17 munições e outro com quatro.

Diante dos fatos, Samuel Antonio de Carvalho foi detido, conduzido e apresentado à Polícia Civil, juntamente com a arma de fogo apreendida, carregadores e munições.

Direito a uso de arma
A prefeitura não autoriza o uso de armas de fogo pela Guarda Municipal de Parauapebas, mas os agentes da corporação, por meio do sindicato da categoria, conseguiram em 2019, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por meio de decisão da desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos, o direito de conduzir armas, “dentro e fora do expediente”, mas desde que elas sejam registradas e legalizadas.

Secretário de Segurança
Ouvido pela reportagem, o secretário municipal de Segurança Institucional e Defesa do Cidadão, Dênis Assunção, assegurou que a Semsi (Secretaria Municipal de Segurança Institucional e Defesa do Cidadão) não passará a mão na cabeça de nenhum agente de segurança que cometa erros, porém, “estaremos sempre buscando a defesa de nossos servidores quando houver a verdade, pois, todos têm o direito ao contraditório”.

 

Fonte: Portal Pebinha de Açúcar

 

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