Desde março de 2018 os concursados do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Parauapebas estão lutando para que o Termo de Ajustamento de Conduta (Tac) do Ministério Público, assinado com a direção da autarquia onde Sérgio Balduíno está à frente, seja cumprido pela atual gestão, haja vista que o mesmo prever a realização de mais um concurso público para preenchimentos de cargos, tendo como finalidade o cumprimento do art. 37, inciso II da Constituição Federal, o qual determina que:

IIa investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

Tendo em vista que existe uma defasagem no quantitativo de vagas, cargos e salários na lei 4.400/10, a qual versa sobre a estrutura administrativa do Saaep, se fez necessário a reforma dessa lei, a partir da qual poderá ser aberto o novo concurso público da autarquia, na medida em que serão criados na lei novos cargos atualmente ocupados por contratados.

Enquanto os servidores, que preferem não se identificar, exigem o cumprimento da Lei na forma do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) do Ministério Público e o cumprimento do art. 37 da Constituição Federal, a gestão do Saaep, segundo alguns funcionários, insiste em dar continuidade ao funcionamento de um sistema político partidário, o qual por meio de arbitrariedades e ilegalidades, abarrota o órgão público de comissionados de livre nomeação e exoneração, além de contratados e, por último, terceirizados, com estreitas relações políticas partidárias as custas do dinheiro público, as custas da sociedade.

As principais reivindicações dos servidores:

• Não terceirização de cargos, tendo em vista o fato de que já foi provado que terceirizações significam elevação dos gastos públicos, já que é delegado a uma outra empresa realizar a função pública, além de corroborar para a prestação de um serviço público de má qualidade, pois os terceirizados tendem a receber baixos salários e a não ter benefícios trabalhistas garantidos;
• Cargo de Controlador Interno como cargo efetivo de provimento em concurso público, visto o fato de que é um cargo de natureza fiscalizatória da autarquia, que busca orientar a gestão direcionando para legalidade dos processos. O fato de esse cargo ser ocupado por efetivo inviabiliza a precariedade do vínculo do mesmo, característico do cargo comissionado, o qual é de livre nomeação e exoneração, e por isso frequentemente utilizado de acordo com interesses individuais e políticos;
• Tornar os cargos de Encarregado de Equipe, Supervisor e Supervisor de Campo, funções gratificadas, a serem exercidos na totalidade das vagas, por concursados, haja vista o fato de que não se configuram como função de direção, chefia e assessoramento, para que possam ser enquadrados como comissionados, sendo portanto, inconstitucional;
• Aumentar o número de Auxiliares Administrativos em razão da extinção do cargo de Técnico Administrativo;
• Eliminar os cargos comissionados de Assessor Especial I e Assessor Especial II, tendo em vista o fato de que suas atribuições podem ser realizadas por auxiliares administrativos efetivos, o que significa a valorização dos concursados da autarquia, enxugamento do quadro de servidores e redução de gastos, sendo dessa maneira um respeito ao dinheiro do povo.

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