Um dos documentos internos da mineradora Vale obtidos pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e anexados a uma ação civil pública cita um cálculo que fixa a indenização por morte em R$ 9,8 milhões.

Intitulado Estabelecimento do contexto e identificação dos eventos de risco em barramentos, o documento foi produzido em 2015 e inclui um estudo de ruptura hipotética de uma barragem no qual são apresentadas fórmulas matemáticas para estimar danos econômicos.

No item 7.1, o estudo registra que a “indenização por perdas de vidas humanas é o tema com maior divergência de opiniões, elevado grau de incerteza e questões éticas associadas”.

O documento apresenta três abordagens distintas, sendo uma delas a curva de tolerabilidade de riscos proposta pelo engenheiro norte-americano Robert Whitman. Nesta metodologia, elaborada em 1981, o valor da vida foi calculado em US$ 1 milhão.

De acordo com o documento da Vale, o montante atualizado para agosto de 2015 seria de US$ 2,56 milhões. “Esse valor deve ser convertido de dólar americano para reais conforme a cotação da moeda norte-americana na data de realização do cálculo do custo da indenização”, acrescenta o documento. Na cotação atual, a indenização por morte seria de aproximadamente R$ 9,6 milhões.

Cenários

A metodologia de Whitman é a única das três apresentadas no estudo da Vale que não vem acompanhada de críticas. Com base nela, é proposta uma equação para estimar os prejuízos com as perdas de vidas humanas em uma eventual ruptura.

Questionada pela Agência Brasil se pretende aplicar a fórmula para indenizar os parentes das vítimas da tragédia de Brumadinho (MG), a mineradora respondeu que “os estudos de risco e demais documentos elaborados por técnicos consideram, necessariamente, cenários hipotéticos para danos e perdas”.

Outra abordagem citada é chamada de “valor de uma vida estatística”. O estudo cita que ela proporciona grande grau de incerteza em relação aos resultados. “Os valores podem variar dependendo do país de realização da pesquisa, aspectos culturais, classe social e até mesmo religião”, registra.

Além disso, é mencionado o “valor de indenização determinado pela Justiça”. Para analisar essa abordagem, uma tabela elenca decisões judiciais envolvendo rompimentos de barragens ocorridas no Brasil em 2001, 2004 e 2009.

As indenizações variaram de R$ 15 mil a R$ 152 mil. “Observa-se que, considerando a política e valores da Vale, nas quais a vida humana está em primeiro lugar, cabe destacar que os valores que vem sendo arbitrados são bastante reduzidos”, diz o estudo.

Prejuízos

Há fórmulas distintas para estimar não apenas as indenizações pelas mortes, mas também os prejuízos com os impactos em edificações, veículos, infraestrutura pública e à própria barragem, entre outros. Da mesma forma, há metodologias variadas para calcular os gastos com serviços de saúde e medidas emergenciais, além das perdas das empresas afetadas.”

O cálculo do lucro cessante das indústrias pode ser realizado com base na proporção entre domicílios atingidos por domicílios totais para cada município, no PIB industrial e no período de tempo em que a ruptura da barragem irá afetar as atividades industriais”, diz o estudo. O documento traz ainda fórmulas para estimar os prejuízos com os danos internos na própria mineradora.

O período em que as atividades minerárias ficarão suspensas também é levado em conta. “A premissa de paralisação total durante o período de um ano pode ser muito conservadora. Entretanto, nos danos diretos externos não foram computados os custos associados aos impactos às instalações das indústrias, máquinas, equipamentos, produtos em estoque, etc”, diz o documento.

“Destaca-se que a estimativa destes danos é de difícil quantificação em virtude da inexistência de base de dados confiável que permita a valoração dos mesmos. Sendo assim, sugere-se a utilização do tempo de paralisação de um ano, de modo a tentar englobar também os danos diretos às indústrias”, acrescenta o texto.

Ação

A ação do MPMG ao qual este estudo foi anexado foi movida em 31 de janeiro, seis dias após a tragédia de Brumadinho, para cobrar medidas que possibilitem evitar novas tragédias.

O processo segue tramitando, mas a Justiça Estadual determinou, no dia 4 de fevereiro, a paralisação das atividades de oito barragens da Vale.

Um outro documento interno da mineradora anexado à ação comprova, segundo o MPMG, que a Vale tinha conhecimento de riscos na barragem que se rompeu em Brumadinho. A estrutura estava classificada em outubro do ano passado em “zona de atenção”. Além dela, outras nove barragens estavam na mesma situação.

O mesmo documento projeta que mais de 100 pessoas perderiam a vida em Brumadinho, caso a barragem da Mina Córrego do Feijão se rompesse sem prévio aviso de alertas sonoros, como ocorreu no dia 25 de janeiro. Até o momento, o Corpo de Bombeiros de Minas Gerais já confirmou 166 mortes e 155 pessoas estão desaparecidas.

Metodologia interna

Em nota, a Vale afirma que nenhum relatório, laudo ou estudo conhecido continha qualquer menção a risco de colapso iminente na Mina do Feijão. “Pelo contrário, a barragem possuía todos os certificados de estabilidade e segurança, atestados por especialistas nacionais e internacionais”, diz o texto.

De acordo com a mineradora, o documento que traz a classificação referente à “zona de atenção” é um estudo realizado com base em metodologia interna, na qual os geotécnicos da própria Vale reavaliam as estruturas já certificadas por auditorias externas como seguras e estáveis. “Essa metodologia utiliza um padrão mais rígido que a legislação nacional e internacional vigente e, por isso, tem por objetivo prospectar medidas adicionais de prevenção”, diz a empresa.

Em entrevista coletiva realizada ontem (13), Lucio Cavalli, diretor de planejamento e desenvolvimento de ferrosos e carvão da Vale, disse que “zona de atenção” não significa risco iminente. “Significa que devemos cumprir as recomendações feitas”. Cavalli afirmou que as recomendações apontadas pelos técnicos eram para continuar o processo de descaracterização e fazer o rebaixamento do lençol freático que já estava em curso.

 

 

 

(Agência Brasil)

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