Passava de 01 hora da madrugada de hoje (22), quando a Câmara concluiu as votações relativas a Medida Provisória 789/17 que aumentou as alíquotas da exploração mineral da Compensação Financeira sobre Exploração Mineral (CFEM)

Apesar de o texto da MP prevê aumento do minério de ferro de 2 % líquido para 4% bruto; do ouro de 1% para 2% e substancias para fabricação de fertilizantes de 1% e sal gema 3%, no final prevaleceu um acordo de lideranças partidárias. A alíquota do minério de ferro ficará em 3,5%, o ouro em 1,5% e substancia para a fabricação de fertilizantes em 0,2%.

Houve mudança na distribuição dos recursos do CFEM. Como é feito hoje aos municípios mineradores recebem 65% estados 23% e a União 12%. Pelo texto da Medida Provisória e com a aumento previsto para 4%, os estados receberiam 60%, estados 20%, União 10% e os municípios impactados com a atividade minerária 10%, entretanto, com o novo acordo de ontem a noite, a distribuição ficou da seguinte forma: municípios mineradores, 60%, estados 15%, União, 10% e municípios impactados 15%.

A medida ainda precisa passar pela avaliação do Senado, mas, é quase certo que ela será aprovada sem muitas dificuldades e sem emenda.

É bom lembrar que a MP 789/17 tem vigência até o dia 28 deste mês, o que significa dizer que a matéria precisa ser aprovada até lá, para então virar lei.

Com a medida, os municípios mineradores terão um aumento de receita considerável. Parauapebas, por exemplo, que recebe aproximadamente R$ 15 milhões por mês, vai receber algo em torno de R$ 30 milhões.

  • Cidades do Maranhão por onde passa a ferrovia, assim como São Luiz, que é município portuário e embarca o minério de ferro que segue para o exterior participarão da distribuição dos 15% dos municípios impactados, aprovados na noite de ontem.

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