Para valorizar os profissionais da educação de Parauapebas, a Câmara aprovou o aumento de horas atividade mensais remuneradas de 125 para 129.

A proposta de ampliação das horas atividade tem autoria do Poder Executivo. Por meio do Projeto de Lei n° 48/2019, a administração propunha a alteração da Lei 4.509, de 04 de julho de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração para os integrantes do quadro do magistério público do município de Parauapebas.

Aprovação

Como mecanismo de contemplar os profissionais do magistério local, as comissões de Constituição, Justiça e Redação e Educação e Cultura analisaram a matéria em tempo recorde. Lido na sessão ordinária de terça-feira (06), o Projeto de Lei foi apreciado nos debates parlamentares realizados na manhã da última terça (13).

O acréscimo de quatro horas proposto na hora atividade, que contemplará apenas profissionais do magistério no exercício da função, foi definido pelo vereador Marcelo Parcerinho como “mais do que merecido”.

Ao discutir a matéria, o vereador Horácio Martins lembrou que todos os grandes profissionais começaram com o conhecimento repassado pelos professores. Por isso, é fundamental prestigiar essa categoria.

O Projeto de Lei nº 48/2019 foi aprovado em unanimidade pelo parlamento e segue para sanção do prefeito municipal, Darci José Lermen.

Hora atividade

A hora-atividade dos profissionais da educação básica deve ser de um terço, tendo em vista que a norma impõe carga horária de no máximo dois terços para o desempenho das atividades de interação com os alunos.

Conforme destacou o Executivo na justificativa a alteração, a finalidade do Projeto de Lei é promover o alinhamento do instituto com as regras legais vigentes. O professor, através das horas atividade, organiza suas aulas, corrige avaliações, interage com os pais de alunos e atualiza sua formação cultural e pedagógica.

A vereadora Eliene Soares, que também é professora de carreira da rede pública municipal, alegou que a atividade docente é um trabalho cognitivo, que depende de estudos, avaliação, planejamento e participação em formação continuada, preferencialmente de forma coletiva. “A alteração na jornada é um meio para produzir uma educação de melhor qualidade e um momento em que o professor irá planejar ações e intervenções com base no diagnóstico da realidade escolar”, alegou a parlamentar ao comentar o Projeto de Lei.

Impacto financeiro

Ao propor a modificação na carga horária dos professores, a administração municipal explicou que a estimativa do impacto orçamentário-financeiro exigida pelo art. 16, da Lei Complementar n° 101/00, respeita os percentuais cogentes.

O acréscimo a ser concedido a partir de agosto deste ano, importará em um dispêndio anual de aproximadamente, R$ 1.718.576,11 (um milhão, setecentos e dezoito mil, quinhentos e setenta e seis reais e onze centavos) para o exercício corrente. Tendo como base a Receita Corrente Líquida (RCL) arrecadada no primeiro quadrimestre deste exercício, bem como os gastos com pessoal efetivamente realizado no mesmo período, buscando o equilíbrio entre a arrecadação e tais despesas, para assim dar obediência à legislação vigente.

As despesas com pessoal e encargos sociais estão totalizando um comprometimento de 40,02% (quarenta, vírgula zero dois por cento) sobre a RCL apurada até abril de 2019, totalizando R$ 1.256.749.006,39 (um bilhão, duzentos e cinquenta e seis milhões setecentos e quarenta e nove mil, seis reais e trinta e nove centavos).

 

 

 

 

Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldyr Silva / Fotos: Kleyber de Souza (AscomLeg)

 

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