A população aguarda ansiosa por um novo concurso da SAAEP, tendo em vista o fato de que no dia 02 de Abril houve uma decisão do juiz Manuel Carlos de Jesus Maria a qual determinou um prazo de 60 dias para que a autarquia abrisse edital para realização de concurso para os cargos de Agente de Saneamento, Desenhista, Educador Ambiental, Fiscal Leiturista, Mestre de Obras, Operador de Bombas, Operador de ETA, Operador de ETE, Pedreiro, Químico, Técnico Administrativo e Supervisor de Campo.
No entanto, em um cenário político onde predomina a politicagem, no qual a população é constantemente lesada pela falta de informação e falta de instrução, a SAAEP em conjunto com a câmara se reúnem com o intuito de aprovar uma Lei de Reforma Administrativa que revoga a Lei 4.400/10 a qual versa sobre a estrutura administrativa da autarquia, visando com isso eliminar a possibilidade de que haja o concurso, por meio da eliminação dos atuais cargos existentes na SAAEP, os quais pretendem terceirizar.
Trata-se esse de um golpe a Constituição Federal, a qual determina em seu Art. 37, inciso II, que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.
Vale ressaltar que a importância de se ter concursados exercendo cargos públicos, se deve ao fato dessa ser uma maneira justa de se dar acesso ao povo de exercer essas funções, tendo em vista o fato de que serão exercidas pelo mérito de ser aprovado no concurso, e não para alimentar um sistema corrupto, o qual se baseia na troca de favores, de ações corruptas, que resultam na manutenção do poder por parte de políticos corruptos, ladrões dos recursos e instituições públicas, sendo a prova mais evidente disso, as nossas instituições públicas sucateadas.
Cabe também esclarecer que o exercício de cargos públicos requer o conhecimento por parte do servidor público, de leis, de processos burocráticos, os quais visam em suma, atender todos os cidadãos, o que exige um sistema rigoroso, respaldado nas leis – princípio da legalidade -, já que toda a estrutura pública é mantida pelos impostos que todos nós pagamos, logo, deve ser administrada e mantida com responsabilidade, transparência, fiscalização, e esmero.
Os servidores públicos concursados se constituem em fiscalizadores por excelência das instituições públicas, e isso se deve ao fato de serem respaldados pelo advento da estabilidade, o que é um artificio para resguardá-lo de não ser demitido a qualquer momento, caso resolva denunciar o que estar errado ou contrariar uma chefia corrupta, que queria burlar as leis.
Não há prova maior da importância do servidor público concursado, que o fato da Câmara dos Vereadores do Município de Parauapebas nunca ter realizado um concurso público em toda a história desse município, o que se dar em razão de termos muitos representantes corruptos, mais interessados em extorquir o povo do que em fazer o que é correto, de acordo com leis justas. Pois se eles mesmos não são justos, jamais saberão o que é justiça!

 

Por: Renato Santos

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