Conforme consta da recomendação, a realização do concurso público deve seguir uma serie de critérios como: a contratação de empresa para a realização do certame deve ser por meio de processo licitatório; os editais do concurso devem ser submetidos a análise do órgão de consultoria jurídica do ente público, bem como trazer expressamente o nome dos membros da banca examinadora; seja designada uma comissão organizadora do concurso público ou processo seletivo composta por representantes do órgão que realizará o certame e órgãos de classe e entidades; entre outros critérios.

O processo simplificado para os contratos temporários devem seguir os mesmos requisitos para a realização do concurso, mas não podem ser ofertadas vagas aos cargos que aguardam nomeação de aprovados do concurso vigente e somente podem ser ofertadas 20% de vagas na contratação temporária de professores.

Quanto a exoneração de contratos com função de confiança, o Ministério Público recomenda que proceda a exoneração imediata, e que sejam nomeados servidores efetivos nas funções de confiança atribuídas aos funcionários contratados, que tiveram suas funções exoneradas. O promotor requisita informações, no prazo de 20 dias, sobre todas as medidas tomadas.

(Portal ORM)

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