Os detentos de cidades do interior começarão a ser liberados no dia 24 e os da região metropolitana ficarão livres a partir do dia 25. O prazo para retorno é de sete dias.

A saída temporária é um benefício concedido pela Justiça previsto na Lei de Execuções Penais a presos que cumprem pena no regime semiaberto, apresentam bom comportamento e que já tenham cumprido um sexto da pena, pelo menos.

Ao final do prazo determinado pela Justiça, o detento deve retornar voluntariamente até a unidade prisional a qual está custodiado até às 23h59min do dia previsto para o retorno. Caso contrário passa a ser considerado foragido.

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