Um total de 139 presos dos 2.029 liberados provisoriamente para as festas de final de ano não retornaram às unidades prisionais do Pará ao final do prazo estabelecido pela Justiça. É o que confirmou esta sexta (04), a Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe).

O número representa 7% de não retorno dos detentos que obtiveram o benefício da saída temporária – índice similar ao do ano passado. Quem não retornou no prazo estabelecido passou a ser considerado foragido da Justiça e será aberto um processo de procedimento disciplinar penitenciário.

A saída temporária teve duração de sete dias, com retornos previstos até o dia 1 de janeiro de 2019. Em 2018, o número de saídas temporárias para as festas de fim de ano representou 12,2% do total de custodiados no Pará, que hoje é de 17.194 presos.

Só na Região Metropolitana de Belém (RMB), 1.422 detentos passaram as festas de fim de ano com a família. Desse total, 95 ainda não retornaram às casas penais.

O maior índice de não retorno registrado foi na Colônia Penal Agrícola de Santa Izabel, com 59 presos foragidos; no interior do Estado, 607 presos tiveram direito ao benefício e somente 44 não voltaram aos centros de detenção. O Centro de Recuperação Regional de Itaituba, teve o maior índice de não retornos, com 13 presos foragidos.

FORAGIDOS

Na Grande Belém, o Centro de Recuperação Especial Coronel Neves, o Centro de Recuperação de Mosqueiro, o Centro de Recuperação Penitenciário Pará I e III (CPPP I e III) e as Centrais de triagem da Marambaia e da Cidade Nova não registraram nenhuma fuga durante a saída temporária das festas de fim de ano. No interior do Estado, os Centros de Recuperação Regionais de Bragança, Cametá, Mocajuba e Abaetetuba também não registraram nenhuma fuga no período.

A saída temporária é um benefício concedido pela Justiça a presos que cumprem pena no regime semiaberto, apresentem bom comportamento e já tenham cumprido pelo menos um quarto da pena. O benefício é previsto no artigo 122 da Lei de Execuções Penais, pelo qual o interno recebe o direito de se ausentar por até 35 dias no ano da unidade prisional. A divisão destes dias durante o ano é estabelecida a critério do poder judiciário.

A Susipe também registrou apenas com apenas 7% (111) de fugas durante as saídas temporárias de Natal e réveillon em 2017, dos 1.568 presos liberados provisoriamente. Em 2016, 1.158 presos da RMB e interior do Estado receberam o benefício da Justiça. O índice de não retorno registrado foi de 12% (137). Já em 2015, 1.238 presos saíram durante as festas de fim de ano e o índice foi de 17% (208).

 

 

Fonte:ORM

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